terça-feira, 15 de abril de 2008


Chamo-te
Chamo-te porque tudo está ainda no princípio
E suportar é o tempo mais comprido.
Peço-te que venhas e me dês a liberdade,
Que um só de teus olhares me purifique e acabe.
Há muitas coisas que não quero ver.
Peço-te que sejas o presente.
Peço-te que inundes tudo.
E que o Teu reino antes do tempo venha
E se derrame sobre a Terra
Em Primavera feroz precipitado.
(Sophia de Mello Breyner Andresen)

Preciosidades :
A ilustração recebida da querida Sampa-Velox
O poema de Sophia de Mello Breyner Andresen recebida d´aquela a quem chamo!

Manifesto pela aprovação da lei
que criminaliza a Homofobia no Brasil


O Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos - CLAM , lançou um manifesto com o seguinte teor:
MANIFESTO A FAVOR DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122/2006

Nós, abaixo-assinados, nos manifestamos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei da Câmara Nº 122/2006, que “define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

Somos favoráveis à aprovação do PLC Nº 122/2006 pelas seguintes razoes:

ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;

portanto, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação de forma impune (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, etc.);

o projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário:
Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação;

o projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação... Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;

diversos e numerosos os países no mundo, inclusive a própria União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação desta natureza;

a aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda na região da América Latina e do Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.

Assine o manifesto
Que será? Preciso acrescentar mais? Neste encantamento a possível expressão queda-se muda, perplexa, cúmplice. Ouço!

sexta-feira, 11 de abril de 2008